CISG e o Brasil: Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, representa um marco do direito uniforme e também do direito dos contratos internacionacionais. (últimos exemplares enquanto durarem o estoque)
Coordenadores: Ingeborg Schwenzer, Cesar A. Guimarães Pereira e Leandro Tripodi
ISBN 978-85-66722-31-4 :: Páginas: 675 :: Editora: Marcial Pons Brasil / CAM-FIEP - Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná :: Edição: 1ª ed., 2015 :: Encadernação: brochura :: Idioma: Português :: Produção: Oficina das Letras Apoio Editorial - Produtora: Ida Gouveia
Com a entrada em vigor da Convenção de Viena sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) para o Brasil, em 1.º de abril de 2014, e a posterior edição do Decreto 8.327, de 16 de outubro do mesmo ano, o país finalmente se une a um rol de nações mercantes a que chamamos afetuosamente de família CISG. A CISG representa um marco do direito uniforme e também do direito dos contratos internacionais.
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